quinta-feira, 22 de julho de 2010

Cientistas criticam mudança no Código Florestal em carta na 'Science'

de 19 de Julho de 2010.



Revisão do Código Florestal motiva manifestações da comunidade científica. Pesquisadores explicam porque a proposta poderá levar a desastres ambientais de grandes proporções.
A revisão do Código Florestal brasileiro, em votação no Congresso Nacional, está provocando sérias preocupações na comunidade científica e suscitando diversas manifestações no Brasil e no exterior.

Com uma possível aprovação do relatório que propõe mudanças na legislação ambiental, o Brasil estaria "arriscado a sofrer seu mais grave retrocesso ambiental em meio século, com consequências críticas e irreversíveis que irão além das fronteiras do país", segundo carta redigida por pesquisadores ligados ao Programa Biota-Fapesp e publicada na sexta-feira (16/7), na revista "Science", disponível somente a assinantes: http://www.sciencemag.org/cgi/content/full/329/5989/276-b?sa_campaign=Email/toc/16-July-2010/10.1126/science.329.5989.276-b.
O texto é assinado por Jean Paul Metzger, do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP), Thomas Lewinsohn, do Departamento de Biologia Animal da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Luciano Verdade e Luiz Antonio Martinelli, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da USP, Ricardo Ribeiro Rodrigues, do Departamento de Ciências Biológicas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, e Carlos Alfredo Joly, do Instituto de Biologia da Unicamp.
As novas regras, segundo eles, reduzirão a restauração obrigatória de vegetação nativa ilegalmente desmatada desde 1965. Com isso, "as emissões de dióxido de carbono poderão aumentar substancialmente" e, a partir de simples análises da relação espécies-área, é possível prever "a extinção de mais de 100 mil espécies, uma perda massiva que invalidará qualquer comprometimento com a conservação da biodiversidade".
A comunidade científica, de acordo com o texto, foi "amplamente ignorada durante a elaboração" do relatório de revisão do Código Florestal. A mesma crítica foi apresentada em carta enviada por duas das principais instituições científicas do país, no dia 25 de junho, à Comissão Especial do Código Florestal Brasileiro na Câmara dos Deputados.
Assinada por Jacob Palis e Marco Antonio Raupp, respectivamente presidentes da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da SBPC, a carta defende que o Código Florestal, embora passível de aperfeiçoamentos, é a "peça fundamental de uma legislação ambiental reconhecida com uma das mais modernas do mundo".

A reformulação do código, segundo o texto, baseia-se na "premissa errônea de que não há mais área disponível para expansão da agricultura brasileira" e "não foi feita sob a égide de uma sólida base científica, pelo contrário, a maioria da comunidade científica não foi sequer consultada e a reformulação foi pautada muito mais em interesses unilaterais de determinados setores econômicos".

Entre as consequências de uma aprovação da proposta de reformulação, a carta menciona um "aumento considerável na substituição de áreas naturais por áreas agrícolas em locais extremamente sensíveis", a "aceleração da ocupação de áreas de risco em inúmeras cidades brasileiras", o estímulo à "impunidade devido a ampla anistia proposta àqueles que cometeram crimes ambientais até passado recente", um "decréscimo acentuado da biodiversidade, o aumento das emissões de carbono para a atmosfera" e o "aumento das perdas de solo por erosão com consequente assoreamento de corpos hídricos".

No dia 16 de junho, as lideranças da Câmara dos Deputados também receberam carta do geógrafo e ambientalista Aziz Nacib Ab'Sáber - professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP e pesquisador do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP -, que fez duras críticas ao relatório de reformulação da legislação.

Reconhecido como um dos principais conhecedores do bioma amazônico, Ab'Sáber defendeu que, "se houvesse um movimento para aprimorar o atual Código Florestal, teria que envolver o sentido mais amplo de um Código de Biodiversidades, levando em conta o complexo mosaico vegetacional de nosso território". Segundo o geógrafo, a proposta foi apresentada anteriormente ao governo federal, mas a resposta era de que se tratava de "uma ideia boa mas complexa e inoportuna".

No documento, Ab'Sáber afirma que "as novas exigências do Código Florestal proposto têm um caráter de liberação excessiva e abusiva". Segundo ele, "enquanto o mundo inteiro repugna para a diminuição radical de emissão de CO2, o projeto de reforma proposto na Câmara Federal de revisão do Código Florestal defende um processo que significará uma onda de desmatamento e emissões incontroláveis de gás carbônico".
Mudanças para pior

De acordo com Joly, que é coordenador do Biota-Fapesp, caso a reformulação seja aprovada, o Código Florestal mudará para pior em vários aspectos. "Essas manifestações da comunidade científica vão continuar, porque a situação é muito grave. Se essas mudanças forem aprovadas teremos um retrocesso de meio século na nossa legislação ambiental, com consequências profundamente negativas em diversas dimensões", disse à Agência Fapesp.

Segundo ele, as mudanças terão impacto negativo sobre a conformação das Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reservas Legais (RL) e sobre o funcionamento da regularização de propriedades em situação ilegal. Atualmente, explica, os proprietários que não possuem RL ou APPs preservadas estão sujeitos a multas caso se recusem a recuperar as áreas degradadas, ou quando realizarem desmatamento ilegal. Nessas condições, podem até mesmo ter sua produção embargada.
"Mas se a proposta de mudança for aprovada, os estados terão cinco anos, após a aprovação da lei, para criar programas de regularização. Nesse período ninguém poderá ser multado e as multas já aplicadas serão suspensas. Aqueles que aderirem à regularização poderão ser dispensados definitivamente do pagamento de multas. Ficarão livres também da obrigação de recuperar as áreas ilegalmente desmatadas", explicou.
Em relação às APPs, a legislação atual protege no mínimo 30 metros de extensão a partir das margens de rios, encostas íngremes, topos de morros e restingas. Quem desmatou é obrigado a recompor as matas.
Se a nova proposta for aprovada, a faixa mínima de proteção nas beiras de rios será reduzida a 15 metros. Topos de morro e áreas acima de 1.800 metros deixam de ser protegidas. As demais áreas, mesmo formalmente protegidas, poderão ser ocupadas por plantações, pastagens ou construções, caso tenham sido desmatadas até 2008 e forem consideradas "áreas consolidadas".

"As principais candidatas a se tornar áreas consolidadas são justamente as áreas irregularmente ocupadas, que sofrem com enchentes, deslizamentos, assoreamento e seca de rios. Como não haverá recuperação e as ocupações permanecerão, essas áreas serão condenadas a conviver eternamente com esses problemas, perpetuando tragédias como as de Angra dos Reis, do Vale do Itajaí e Alagoas", disse Joly.
No que diz respeito à RL, a lei atual impõe um mínimo de vegetação nativa em todas as propriedades: de 20% do tamanho dos imóveis situados em áreas de Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampas e, na Amazônia Legal, 35% nas áreas de Cerrado e 80% nas de floresta. Quem não tem a área preservada precisa recuperar espécies nativas ou compensar a falta de reserva no imóvel com o arrendamento de outra área preservada situada na mesma bacia hidrográfica.

Com a nova proposta, as propriedades com até quatro módulos fiscais (20 a 440 hectares, dependendo da região do país) não precisam recuperar a área caso o desmatamento tenha ocorrido até a promulgação da lei. Nas demais propriedades será preciso recuperar a vegetação, mas o cálculo não será feito com base na área total do imóvel: a base de cálculo é a área que exceder quatro módulos fiscais.

Além disso, as compensações poderão ser feitas com áreas situadas a milhares de quilômetros da propriedade, desde que no mesmo bioma. O proprietário terá também a opção de fazer a compensação em dinheiro, com doação a um fundo para regularização de unidades de conservação.

"Como mais de 90% dos imóveis rurais têm até quatro módulos fiscais, boa parte deles concentrados no Sul e Sudeste, haverá grandes áreas do país em que simplesmente não haverá mais vegetação nativa, pois são essas áreas também que abrigam o maior número de APPs com ocupação 'consolidada'. Há ainda um grande risco de que propriedades maiores sejam artificialmente divididas nos cartórios para serem isentas da obrigação de recuperação - algo que já está ocorrendo", destacou Joly.
A proposta de reformulação proíbe a fragmentação das propriedades. Mas, segundo Joly, a fiscalização e coibição é extremamente difícil e, por isso, a anistia não ficará restrita às pequenas propriedades. "Os poucos que forem obrigados a recompor áreas desmatadas poderão fazer isso com espécies exóticas em até metade da propriedade, ou optar por arrendar terras baratas em locais distantes, dificultando a fiscalização", disse.

Desproteção e impacto nas águas

Ricardo Ribeiro Rodrigues, que coordenou o programa Biota-Fapesp de 2004 a 2008, criticou o principal argumento para a defesa da reforma do Código Florestal: a alegação de que não existe mais área disponível para expansão da agricultura brasileira.
"O principal erro desse código novo é que ele não considera as áreas que foram disponibilizadas para a agricultura historicamente, mas que são de baixa aptidão agrícola e por isso são subutilizadas hoje, sem papel ambiental e com baixo rendimento econômico, como os pastos em alta declividade", afirmou.

Segundo ele, o entorno das rodovias Dutra e D. Pedro, na região da Serra da Mantiqueira e Serra do Mar, são exemplos de áreas de uso agrícola inadequado que poderiam ser revertidas para florestas nativas, para compensação de RL de fazendas com elevada aptidão agrícola. "Se isso não for feito, essas áreas continuarão sendo mal utilizadas. Podemos encontrar exemplos semelhantes em todo o território brasileiro", disse.

Outro impacto negativo da proposta de modificação do Código para a restauração, segundo Rodrigues, é a anistia proposta para as APPs irregulares. "Quem degradou as APPs não vai precisar recuperar e, pior, poderá continuar usando a área desmatada. Quem preservou vai ser punido", explicou.

Segundo ele, um inventário produzido pelo Biota-FAPESP este ano mostra que mais de 70% dos remanescentes florestais no Brasil estão fora das Unidades de Conservação e se localizam em propriedades privadas. "Se não tivermos mecanismos legais para a conservação dessas áreas - como a RL e APP do código atual - elas vão ser degradadas depois da moratória de cinco anos determinada na proposta de alteração do Código", afirmou.

A reformulação do Código Florestal deverá diminuir a eficiência dos mecanismos legais de proteção ambiental. Uma das consequências mais graves será o impacto na qualidade da água. De acordo com José Galizia Tundisi, do Instituto Internacional de Ecologia, de São Carlos (SP), com o solo mais exposto, haverá um aumento da erosão e do assoreamento de corpos d'água, além da contaminação de rios com fertilizantes e agrotóxicos.

"A preservação de mosaicos de vegetação, florestas ripárias - ou matas ciliares - e de áreas alagadas é fundamental para a manutenção da qualidade da água de rios, lagos e represas. Essa vegetação garante a capacidade dos sistemas para regular o transporte de nutrientes e o escoamento de metais e poluentes. Esses processos atingem tanto as águas superficiais como as subterrâneas", disse à Agência FAPESP.

O processo de recarga dos aquíferos, segundo Tundisi, também depende muito da cobertura vegetal. A vegetação retém a água que, posteriormente, é absorvida pelos corpos d'água subterrâneos. Com o desmatamento, essa água escoa e os aquíferos secam.

Tundisi criticou também a diminuição da delimitação das áreas preservadas em torno de rios. "Essa delimitação de faixas marginais é sempre artificial, seja qual for a metragem. Não é possível estabelecer de forma geral uma área de preservação de 15 metros dos dois lados do leito dos rios. Seria preciso delimitar caso a caso, porque a necessidade de preservação varia de acordo com a ecologia do entorno e os padrões de inundação do sistema. A delimitação deve ter caráter ecológico e não se basear em metragens", ressaltou.

A modificação na legislação, para Tundisi, vai na contramão das necessidades de preservação ambiental. "Seria preciso preservar o máximo possível as bacias hidrográficas. Mas o projeto prevê até mesmo o cultivo em várzeas, o que é um desastre completo. Enquanto existem movimentos mundiais para a preservação de várzeas, nós corremos o risco de ir na contramão", afirmou.

Para Tundisi, com o impacto que provocará nos corpos d'água, a aprovação da modificação no Código Florestal prejudicará gravemente o próprio agronegócio. "Se não mantivermos as áreas de proteção, a qualidade da água será afetada e não haverá disponibildade de recursos hídricos para o agronegócio. Fazer um projeto de expansão do agronegócio às custas da biodiversidade é uma atitude suicida", disse.

A agricultura deverá ser prejudicada também com o aumento do preço da água. "Trata-se de algo cientificamente consolidado: o custo do tratamento da água aumenta à medida que diminui a proteção aos mananciais", disse o cientista.

Argumentação desmontada
Luiz Antonio Martinelli, pesquisador do Cena-USP e professor convidado da Universidade de Stanford, afirma que o Código Florestal, criado em 1965, de fato tem pontos que necessitam de revisão, em especial no que diz respeito aos pequenos agricultores, cujas propriedades eventualmente são pequenas demais para comportar a presença das APPs e a RL.

"Mas, qualquer que seja a reformulação, ela deve ter uma base científica sólida. Essa foi a grande falha da modificação proposta, que teve o objetivo político específico de destruir 'empecilhos' ambientais à expansão da fronteira agrícola a qualquer custo", disse Martinelli.
Segundo ele, o argumento central da proposta de reformulação foi construído a partir de um "relatório cientificamente incorreto encomendado diretamente pelo Ministério da Agricultura a um pesquisador ligado a uma instituição brasileira de pesquisa".
"O relatório concluía que não haveria área suficiente para a expansão agrícola no país, caso a legislação ambiental vigente fosse cumprida ao pé da letra. O documento, no entanto, foi produzido de forma tão errônea que alguns pesquisadores envolvidos em sua elaboração se negaram a assiná-lo", apontou.

O principal argumento para as reformas, segundo o pesquisador, baseia-se na alegação de que há um estrangulamento da expansão de terras agrícolas, supostamente bloqueado pelas APPs e RL. Para os proponentes da mudança, esses mecanismos de proteção ambiental tornam a legislação atual excessivamente rigorosa, bloqueando o avanço do agronegócio. Esse bloqueio, no entanto, não existe, afirma. "A falácia desse argumento foi cientificamente desmontada."

Martinelli cita estudo coordenado por Gerd Sparovek, pesquisador da Esalq-USP, que usou sensoriamento remoto para concluir que a área cultivada no Brasil poderá ser praticamente dobrada se as áreas hoje ocupadas com pecuária de baixa produtividade forem realocadas para o cultivo agrícola.
"Melhorando a eficiência da pecuária em outras áreas por meio de técnicas já conhecidas, não há qualquer necessidade de avançar sobre a vegetação natural protegida pelo Código Florestal atual", disse.
As pastagens ocupam hoje, segundo Martinelli, cerca de 200 milhões de hectares, com aproximadamente 190 milhões de cabeças de gado. "Caso dobremos a lotação de uma para duas cabeças de gado, liberamos cerca de 100 milhões de hectares. A área ocupada pelas três maiores culturas - soja, milho e cana - cobrem uma área aproximada de 45 milhões de hectares. Portanto, com medidas simples de manejo poderemos devolver para a agricultura uma área equivalente ao dobro ocupado pelas três maiores culturas brasileiras", afirmou.
A operação não seria tão simples, segundo o pesquisador, já que envolve questões de preço da terra e mercado agrícola, por exemplo. Mas a aproximação dá uma ideia de como é possível gerar terras agriculturáveis sem derrubar nenhuma árvore.
Para o pesquisador do Cena-USP, a maior parte das reformulações propostas tem o único propósito de aumentar a área agrícola a baixo custo. "O mais paradoxal é que as mudanças beneficiam muito mais os proprietários de grandes extensões de terra do que pequenos produtores", disse.
Martinelli afirmou ainda que não acredita que as mudanças no Código Florestal possam beneficiar o desenvolvimento da produção de alimentos no Brasil. Segundo ele, se houvesse preocupação real com a produção de alimentos, o governo deveria ampliar e facilitar o crédito ao pequenos produtores, investir em infraestrutura - como estradas e armazenamento - para auxiliar o escoamento desses produtos e, principalmente, investir maciçamente em pesquisas que beneficiassem essas culturas visando a aumentar sua produtividade.
"Quem sabe com um aumento considerável na produtividade pequenos agricultores pudessem manter suas áreas de preservação permanente e suas áreas de reserva legal, gerando vários serviços ambientais que são fundamentais para a agricultura", disse.

Novos debates
No dia 7 de julho, a SBPC reuniu em sua sede em São Paulo um grupo de cientistas ligados à temática do meio ambiente para iniciar uma análise aprofundada sobre o assunto, do ponto de vista econômico, ambiental e científico.
O evento teve a participação de Raupp, Ab'Sáber, Joly, Martinelli, Rodrigues, além de Ladislau Skorupa, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Carlos Afonso Nobre, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e João de Deus Medeiros, do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Os cientistas formaram um grupo de trabalho para emitir pareceres sobre as mudanças do Código Florestal. Na Reunião Anual da SBPC, que será realizada em Natal (RN) entre 25 e 30 de julho, uma mesa-redonda discutirá o tema.
Outra reunião, prevista para a segunda quinzena de agosto, deverá sistematizar todas as sugestões do grupo em um documento a ser divulgado nos meios de comunicação e encaminhado aos congressistas.
No dia 3 de agosto, o programa Biota-Fapesp realizará o evento técnico-científico "Impactos potenciais das alterações do Código Florestal Brasileiro na biodiversidade e nos serviços ecossistêmicos". Na oportunidade, especialistas farão uma avaliação dos possíveis impactos que as alterações do Código terão sobre grupos taxonômicos específicos (vertebrados e alguns grupos de invertebrados), bem como em termos de formações (Mata Atlântica e Cerrado) e de serviços ecossistêmicos (como ciclos biogeoquímicos e manutenção de populações de polinizadores).

Além de reforçar a base cientifica sobre a importância das APP e de RL para conservação da biodiversidade, o evento visa subsidiar a ABC e a SBPC no posicionamento sobre essa temática.

(Fábio de Castro)
(Agência Fapesp, 19/7)

http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=72231

domingo, 11 de julho de 2010

Destituição do vice-presidente

Em reunião realizada dia 2 de julho de 2010. O vice-presidente Alberto Silva, foi destituído do cargo por votação da maioria dos associados presentes.

COMUNICADO

     A ASEAA ( Associação Sulmineira de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), o IAB ( Institutos dos Arquitetos do Brasil-Núcleo Poços de Caldas), o SINDUSCON ( Sindicato da Indústria da Construção Civil-Poços de Caldas), a AELO (Associação da Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano-Poços de Caldas) e a OSCIP Mãos da Terra vêem a público comunicar que, contrariamente ao posicionamento defendido por essas entidades, em Audiência Pública realizada em 23/04/2010 em nossa Câmara Municipal, de não se aprovar a proposta de eliminar a responsabilidade do DMAE na implantação do futuro Paço Municipal em zona de manancial de águas (ribeirão Várzea de Caldas), a maioria dos vereadores votou pela supressão do texto da lei que exigia a elaboração de Laudo Técnico, acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA), assinado por profissional que responda pelo nosso Departamento de Águas.
     Esta exigência, prevista em lei, estava em consonância com o posicionamento do DMAE, à época da incorporação ao Paço Municipal no perímetro urbano do município, que garantiu, em Audiência Pública realizada em julho/2007, a participação daquela Autarquia na implantação do citado empreendimento. E este posicionamento foi, com certeza, determinante, para aprovação, pela Câmara Municipal, da alteração da lei do perímetro urbano do município, criando condições para a implantação do futuro Paço Municipal em área, até então definida pelo município, como área de preservação ambiental.
     A supressão da responsabilidade do DMAE, aprovada pela Câmara Municipal no último dia 15/06/2010, fragiliza o processo de implantação do empreendimento Paço Municipal, podendo causar danos irreversíveis ou de alto custo na gestão das águas de nosso município.
     Hoje já podemos entender o que isso significa, pois vemos a paralisia de ações do Poder Público Municipal frente ao crime ambiental contra o manancial da represa Saturnino de Brito, comprometendo o abastecimento de água na nossa cidade.
     E reforçamos o posicionamento das entidades de que a citada exigência, prevista em lei, garantiria e daria segurança à população da necessária sustentabilidade do empreendimento ao longo do tempo, independente da Administração Pública do momento.
     As entidades acima citadas parabenizam o voto de precaução dado pelos seguintes vereadores: Professor Flávio, Joaquim da Farmácia, Ciça e Waldemar Lemes Filho.

Poços de Caldas 27 de junho de 2010.

terça-feira, 6 de julho de 2010

NÃO AO SUBSTITUTIVO DO CÓDIGO FLORESTAL!

EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE BRASILEIRO E DA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS: NÃO AO SUBSTITUTIVO DO CÓDIGO FLORESTAL!




No último dia 09 de junho de 2010, o Dep. Federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP) apresentou o seu relatório à Comissão Especial, criada na Câmara dos Deputados, para analisar o Projeto de Lei nº. 1876/99 e outras propostas de mudanças no Código Florestal e na Legislação Ambiental brasileira. O referido relatório, de mais de 250 páginas, apresenta a proposta de substituição do Código Florestal (Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965).



Apesar de ser de 1965, o Código Florestal é bastante atual, pois está baseado em uma série de princípios que respondem às principais preocupações em torno do uso sustentável do meio ambiente.



Nesse sentido, as entidades populares, agrárias e ambientalistas, reconhecendo a necessidade de atualizar as leis, sempre defenderam o aperfeiçoamento do Código Florestal, especialmente para adequá-lo à realidade da agricultura familiar e camponesa. Há a concreta necessidade de se criar regulamentações que possibilitem ao Código atender às especificidades da agricultura familiar. Além disto, é essencial uma série de políticas públicas de fomento, crédito, assistência técnica, agroindustrialização e comercialização, as quais garantirão o uso sustentável das áreas de reserva legal e proteção permanente, as quais não necessitam da modificação da atual legislação florestal.





Estas mudanças, no entanto, são muito distintas das propostas no Projeto de Lei (PL). Isso porque, segundo cálculos de algumas entidades da área ambiental, a aplicação do mesmo resultará na emissão entre 25 bilhões a 30 bilhões de toneladas de gás carbônico só na Amazônia. Isso representa em torno de seis vezes a redução estimada de emissões por desmatamento que o Brasil estabeleceu como meta. Consequentemente, esta emissão impediria o país de cumprir esta meta assumida na conferência do clima de Copenhague.



Podemos afirmar que todo o texto do Projeto de Lei é insatisfatório, privilegiando exclusivamente os desejos das forças mais arcaicas do Brasil: os latifundiários. Dentre os principais pontos crítico do PL, podemos citar:: anistia completa aos desmatadores; a abolição da Reserva Legal para agricultura familiar; a possibilidade de compensação desta Reserva fora da região ou da bacia hidrográfica; e a transferência do arbítrio ambiental para os Estados e Municípios.



Primeiro, de acordo com o substitutivo, a responsabilidade de regulamentação ambiental passará para os estados. É fundamental entendermos que os biomas e rios não estão restritos aos limites de um ou dois Estados, portanto, não é possível pensar em leis estaduais distintas capazes de garantir a preservação dos mesmos. Por outro lado, esta estadualização representa, na prática, uma flexibilização da legislação, pois segundo o próprio texto, há a possibilidade de redução das áreas de Preservação Permanentes em até a metade se o estado assim o entender.



Em segundo lugar, o Projeto acaba por anistiar todos os produtores rurais que cometeram crimes ambientais até 22 de julho de 2008. Os desmatadores que descumpriram o Código Florestal terão cinco (5) anos para se ajustar à nova legislação, sendo que os mesmos não poderão ser multados neste período de moratória e ficam também cancelados embargos e termos de compromisso assinados por produtores rurais por derrubadas ilegais. A recuperação dessas áreas deverá ser feita no longínquo prazo de 30 anos!



Em terceiro lugar, o Projeto desobriga a manutenção de Reserva Legal para propriedades até quatro (4) módulos fiscais, as quais representam em torno de 90% dos imóveis rurais no Brasil. Essa isenção significa, por exemplo, que imóveis de até 400 hectares podem ser totalmente desmatados na Amazônia – já que cada módulo fiscal tem 100 hectares na região –, o que poderá representar o desmatamento de aproximadamente 85 milhões de hectares. É fundamental entendermos que a Constituição Federal estabeleceu a Reserva Legal a partir do princípio de que florestas, o meio ambiente e o patrimônio genético são interesses difusos, pertencente ao mesmo tempo a todos e a cada cidadão brasileiro indistintamente. E é fundamental ter claro que nenhum movimento social do campo apresentou como proposta essa abolição da RL, sempre discutindo sobre a redução de seu tamanho (percentagem da área total, principalmente na Amazônia) ou sobre formas sustentáveis de exploração e sistemas simplificados de autorização para essa atividade.



Ainda sobre a Reserva Legal, o texto estabelece que, nos casos em que a mesma deve ser mantida, a compensação poderá ser feita fora da região ou bacia hidrográfica. Além disso, esta recomposição poderá ser feita por meio do plantio de espécies exóticas. Isso significa que a supressão de vegetação nativa pode ser compensada, por exemplo, por monoculturas de eucaliptos, pinus, ou qualquer outra espécie, descaracterizando o bioma e empobrecendo a biodiversidade.



O Projeto de Lei traz ainda uma consequência nefasta, ou seja, a anistia dos desmatadores ou a isenção em respeitar o mínimo florestal por propriedade, destrói a possibilidade de desapropriação daquelas propriedades que não cumprem a sua função ambiental ou sócio-ambiental, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art. 186, II.



Em um momento onde toda a humanidade está consciente da crise ambiental planetária e lutando por mudanças concretas na postura dos países, onde o próprio Brasil assume uma posição de defesa das questões ecológicas nacionais e globais, é totalmente inadmissível que retrocedamos em uma legislação tão importante como o Código Florestal. É inaceitável que uma legislação de 1965 seja mais moderna, ética e preocupada com o futuro da sociedade brasileira do que uma proposta de 2010.



A proposta do deputado Aldo Rebelo atenta violentamente contra a sua história de engajamento e dedicação às questões da sociedade brasileira. Ao defender um falso nacionalismo, o senhor deputado entrega as florestas brasileiras aos grandes latifundiários e à expansão desenfreada do agronegócio. Ao buscar combater supostas influencias de ONG’s internacionais, se esquece que na realidade que é internacional é o agronegócio brasileiro, subordinado ao capital financeiro estrangeiro e às transnacionais do setor agropecurário e agroquímico. A sua postura em defesa do agronegócio o coloca imediatamente contrário à agricultura camponesa e familiar, a qual diz defender.



Por isso, nós, intelectuais, artistas e organizações sociais abaixo-assinadas, exigimos a total rejeição do Projeto de Lei de autoria do deputado Aldo Rebelo.



ENTIDADES



1. ABEEF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES DE ENGENHARIA FLORESTAL

2. CIMI – CONSELHO INDIGENÍSTA MISSIONÁRIO

3. CPT – COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

4. MAB – MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS

5. MMC – MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS

6. MPA – MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES

7. MST – MOVIMENTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS SEM TERRA

8. FEAB – FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES DE AGRONOMIA DO BRASIL

9. VIA CAMPESINA

10. FETRAF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR

11. MCP – MOVIMENTO CAMPONÊS POPULAR

12. PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO

13. ABRA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFORMA AGRÁRIA

14. ABA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGROECOLOGIA

15. TERRAS DE DIREITOS

16. UNICAFES – UNIÃO NACIONAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA

17. INESC – INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS

18. ABONG – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS

19. AMIGOS DA TERRA BRASIL

20. ABRAMPA – ASSOCIAÇÃO BRA

21. MMM – MARCHA MUNDIAL DE MULHERES

22. SOF – SEMPREVIVA ORGANIZAÇÃO FEMINISTA

23. SILEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MEIO AMBIENTE

24. IBAP – INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA

25. REDLAR – RED LATINOAMERICANA DE ACCIÓN CONTRA LAS REPRESAS Y POR LOS RIOS, SUS COMUNIDADES Y EL ÁGUA

26. FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ KOOPMANS

27. PROTER – PROGRAMA DA TERRA

28. IBASE – INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONÔMICAS

29. AS-PTA – AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA

30. APTA – ASSOCIAÇÃO DE PROGRAMAS EM TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS

31. ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS

32. AFES – AÇÃO FRANCISCANA DE ECOLOGIA E SOLIDARIEDADE

33. CAIS – CENTRO DE ASSESSORIA E APOIO A INICIATIVAS SOCIAIS

34. CENTRO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR MARIANA CRIOLA

35. CEDEFES – CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELÓY FERREIRA DA SILVA

36. CEPIS – CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE

37. CNASI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO INCRA

38. COMITÊ METROPOLITANO DO MOVIMENTO XINGU VIVO

39. DIGNITATIS

40. FASE – SOLIDARIEDADE E EDUCAÇÃO

41. INSTITUTO MADEIRA VIVO

42. ONG REPORTER BRASIL

43. ASSESSOAR

44. INSTITUTO O DIREITO POR UM PLANETA VERDE

45. REDE BRASILEIRA DE ECOSSOCIALISTAS

46. GTA – GRUPO DE TRABALHO AMAZÔNICO

47. ASSOCIAÇÃO ALTERNATIVA TERRAZUL

48. REDE ALTERNATIVES INTERNACIONAL

49. ENTIDADE NACIONAL DOS ESTUDANTES DE BIOLOGIA

50. ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ARRARAS DO PANTANAL

51. CEDHRO – CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA REGIÃO OESTE DA GRANDE SÃO PAULO

52. IAMAS – INSTITUTO AMAZÔNIA SOLIDÁRIA E SUSTENTÁVEL

53. IMCA – INSTITUTO MORRO DA CUTIA DE AGROECOLOGIA

54. MSU – MOVIMENTO DOS SEM UNIVERSIDADE

55. FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE/SP

56. FÓRUM BRASILEIRO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

57. FÓRUM DE MULHERES DO ESPÍRITO SANTO

58. FÓRUM MUDANÇAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA SOCIAL

59. FÓRUM BRASILEIRO DE SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

60. FÓRUM CARAJÁS

61. FAMOPES – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DO ESPÍRITO SANTO

62. MNLM/RJ – MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA PELA MORADIA/RJ

63. JUSTIÇA GLOBAL

64. OBSERVATÓRIO NEGRO

65. PLATAFORMA DHESCA

66. REDE FAOR – FÓRUM AMAZÔNIA ORIENTAL

67. REDE DE AGROECOLOGIA DO MARANHÃO

68. REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL

69. REDE DESERTO VERDE

70. REDE BRASIL SOBRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MULTILATERAIS

71. AMEDI – AMBIENTE E EDUCAÇÃO INTERATIVA

72. REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES NO CEARÁ

73. REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

74. INSTITUTO GIRAMUNDO MUTUANDO

75. INSTITUTO POLÍTICAS ALTERNATIVAS PARA O CONE SUL

76. SAPI – SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PARQUE DE ITAÚNAS (ES)

77. TRIBUNAL POPULAR: O ESTADO BRASILEIRO NO BANCO DOS RÉUS

78. EKIP NATURAMA

79. ETNIOKA

80. TOXISPHERA ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE AMBIENTAL



PERSONALIDADES E INTELECTUAIS

1. LEONARDO BOFF – TEÓLOGO E ESCRITOR

2. DOM PEDRO CASALDÁLIGA – BISPO EMÉRITO DE SÃO FÉLIZ DO ARAGUAIA

3. BERNARDO MANÇANO FERNANDES – CÁTEDRA UNESCO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL

4. JOSÉ ARBEX JUNIOR – JORNALISTA E COORDENADOR DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA FLORESTAN FERNANDES

5. CARLOS WALTER PORTO-GONÇALVES – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

6. HORÁCIO MARTINS DE CARVALHO – PROFESSOR E MILITANTE SOCIAL

7. LADISLAU DOWBOR – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO

8. LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO – EX-PRESIDENTE DA EMBRAPA E PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

9. MIGUEL CARTER – PROFESSOR DA AMERICAN UNIVERSITY, WASHIGTON/EUA

10. SÉRGIO SAUER – RELATOR DO DIREITO HUMANO À TERRA, TERRITÓRIO E ÁGUA DA PLATAFORMA DHESCA

11. MARIJANE LISBOA – RELATORA DO DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE DA PLATAFORMA DHESCA

12. RUBENS NODARI – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

13. PAULO KAGEYAMA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESALQ/USP

14. VIRGÍNIA FONTES – PROFESSORA DA FIOCRUZ E DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

15. IRAN BARBOSA – DEPUTADO ESTADUAL PT/SE

16. JOÃO ALFREDO TELLES MELO – VEREADOR DE FORTALEZA/PSOL E EX-DEPUTADO FEDERAL

17. MÁRCIA MIRANDA – CENTRO DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS/RJ

18. JUAREZ MARTINS RODRIGUES – FUNDAÇÃO RIOVERDENSE DE MEIO AMBIENTE – GO

19. SARA GLADYS TONINATO – MEMBRA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO CRP/08

20. TANIA PACHECO – INTEGRANTE DO GT COMBATE AO RACISMO AMBIENTAL

21. MARCOS PEDLOWSKI – PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE

22. IVO POLETTO – SOCIÓLOGO

23. MARIE ANGE BORDAS – ARTISTA VISUAL E FOTÓGRAFA

24. DULCÉA MACHADO MARTINS – ASSISTENTE SOCIAL

25. CLAUDIO DODE – CONSULTOR DE PROJETOS SOCIAIS

26. AMALYN NASCIMENTO – BANCÁRIA

27. RENATA ANTUNES – BIÓLOGA

28. DELMAR MATTES – GEÓLOGO

29. ELIANE TOMIASI – GEÓGRAFA

30. CARLOS VIEIRA – GEÓGRAFO

31. MARILDA TELES MARACCI – GEÓGRAFA

32. SIMONE RAQUEL BATISTA FERREIRA – GEÓGRAFA

33. DEMIAN BEZERRA DE MELO – HISTORIADOR

34. AIRTON PASCHOA – ESCRITOR E CRÍTICO

35. CECI JURUA – ECONOMISTA

36. MARIA RITA BICALHO KEHL – PSICANALISTA

37. VALÉRIA COSTA PACHECO – PSICÓLOGA

38. ELPÍDIO MONTEIRO – EMPRESÁRIO

39. MARCIA HIRATA – ARQUITETA

40. NEWTON MASSAFUMI YAMATO – ARQUITETO E URBANISTA

41. RAUL ISIDORO PEREIRA – ARQUITETO

42. TANIA REGINA PARMA – ARQUITETA E URBANISTA

43. ANTONIO MARCOS RAIMUNDO – TÉCNICO EM CONTABILIDADE

44. ANGELO DE SOUSA ZANONI – COLETIVO CASA VERDE/ES

45. MARIA MARTA ASSOLINI – PROFESSORA DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE/SP

46. MARIA TEREZA SECCO – PROFESSORA DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE/SP

47. MARTA FALQUETO – COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO DO CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA SERRA – ES

48. MARINA CAMARGO COSTA – FUNCIONÁRIA DA USP

49. CECÍLIA LUEDEMANN – JORNALISTA E PROFESSORA

50. IGOR FUSER – JORNALISTA E PROFESSOR

51. MARCIA CAMARGOS – JORNALISTA E ESCRITORA

52. RAQUEL PORANGABA – JORNALISTA

53. JOSÉ SAFRANY – COMITE BOLIVARIANO DE SÃO PAULO

54. NACI MARIETTO – ENFERMEIRA

55. TEREZINHA CAVALCANTE FEITOSA – CIENTISTA SOCIAL

56. ADELAIDE GONÇALVES – PESQUISADORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

57. ALAN TYGEL – PESQUISADOR DA SOLTEC/UFRJ

58. DENISE BLOISE – PESQUISADORA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

59. VANDERLEI ELIAS NERY – Pesquisador do Núcleo de Estudos de Ideologias e Lutas Sociais / PUC-SP

60. GERALDO MARTINS DE AZEVEDO FILHO – PROFESSOR

61. JOÃO TANCREDO – ADVOGADO

62. ELIANA LEITE – ENGENHEIRA AGRÔNOMA

63. MARCIO HALLA – ENGENHEIRO AGRÔNOMO

64. MAÍRA LIMA FIGUEIRA BARCELLOS SANTOS – AGRONOMA

65. GUILHERME REIS CODA DIAS – FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO/MT

66. VALDEMAR OLIVEIRA – ADVOGADO E PROFESSOR

67. JOSÉ ALFONSO KLEIN – PROFESSOR

68. JOSIE MELISSA ACELO AGRICOLA – PROFESSORA

69. RAUL DE ALMEIDA SANTOS – PROFESSOR

70. MARCELO LUIS BARBOSA DOS SANTOS – PROFESSOR UNIVERSITÁRIO NO CHILE

71. JOÃO ALVES PACHECO – PROFESSOR E MILITANTE DO PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO

72. LEONARDO SOUZA – PROFESSOR

73. MARIA INÊS SUGAI – PROFESSORA

74. JOSE HULLER – MILITANTE SOCIAL

75. MATEUS FERREIRA DOS SANTOS – MILITANTE SOCIAL

76. ATAULFO ALVES STEIN NETO – SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE DOURADOS

77. FELIPE WINDMOLLER – BANCÁRIO

78. NATANAELSENIR SARAIVA BASTOS – AUDITOR FISCAL

79. MARIANA MOREAU – ECONOMISTA

80. THOMAZ FERREIRA JENSEN – ECONOMISTA E EDUCADOR POPULAR

81. ALBERTINA DUTRA SILVA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

82. ANA MARIA MOTTA RIBEIRO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

83. BARTIRA SILVEIRA GRANDI – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

84. BRENO BRINGEL – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE COMPLUTENSE DE MADRI – ESPANHA

85. CARLOS JOSÉ SOUSA PASSOS – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

86. CLAUDIO ZANOTELLI – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

87. CÉLIA REGINA VENDRAMINI – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

88. DEISE MANCEBO – PROFESSORA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

89. DILMA ANDRADE DE PAULA – PROFESSORA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

90. ÉDER JURANDIR CARNEIRO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI

91. ÉDER PEREIRA PORTO – UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE

92. ELDER ANDRADE DE PAULA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

93. FÁBIO ALVES LEITE DA SILVA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

94. FELIPE LUIZ GOMES E SILVA – PROFESSOR DA UNESP DE ARARAQUARA

95. IVONE DARE RABELLO – PROFESSORA DA USP

96. JACQUELINE GIRÃO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

97. JOÃO MÁRCIO MENDES PEREIRA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

98. JOSÉ JONAS DUARTE DA COSTA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

99. EDUARDO FELIZ DOS SANTOS – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

100. AMÍLCAR BAIARDI – PROFESSOR TITULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

101. JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO – PROFESSOR DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA/RS

102. JOSÉ ALEX SOARES SANTOS – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

103. JOSÉ JULIANO DE CARVALHO FILHO – PROFESSOR DA USP E DIRETOR DA ABRA

104. HELOÍSA FERNANDES – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E DA ESCOLA NACIONAL FLORESTAN FERNANDES

105. LUIS ALBERTO DELGADO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA

106. LUIS FERNANDO NOVOA GARZON – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

107. MAGALY MENDONÇA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

108. MÁRCIA YUKARI MIZUSAKI – UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

109. MARCO ANTONIO PERRUSO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

110. MARIA CIAVATTA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE E DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

111. MARIA INÊS SOUZA BRAVO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

112. MARIA ORLANDA PINASSI – PROFESSORA DA UNESP, AAENFF

113. MARIO JORDE DA MOTTA BASTOS – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

114. MARLY VIANNA – PROFESSORA DA UNIVERSO – NITERÓI

115. MONICA DIAS MARTINS – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

116. MONICA GROSSI – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E DA ESCOLA NACIONAL FLORESTAN FERNANDES

117. NAARA LUNA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

118. OLAVO CARNEIRO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

119. PAULO CAPEL NARVAI – PROFESSOR DA FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA –USP

120. PAULO ALENTEJANO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

121. PAULO PINHEIRO MACHADO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

122. RAMIRO DULCICH – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

123. RAMON PEÑA CASTRO – PROFESSOR DA ESCOLA POLITÉCNICA DA FIOCRUZ

124. REGINA HELENA SIMÕES BARBOSA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

125. ROBERTO LEHER – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

126. ROSEMEIRE APARECIDA SCOPINHO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

127. SANDRA DALMAGRO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

128. SÉRGIO AZEVEDO FONSECA – PROFESSOR DA UNESP/ARARAQUARA

129. SILVANA LÚCIA DA SILVA LIMA – PROFESSORA DA UFRB

130. SIMONE REZENDA DA SILVA – PROFESSORA DA USP

131. TANIA CRISTINA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

132. TASSO CORREA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

133. THIAGO MELO – PÓS-GRADUANDO DA UNESP – RIO CLARO

134. MICHEL PLATINY ASSIS NAVARRO – PÓS-GRADUANDO DA USP

135. CLARICE COUTINHO – ESTUDANTE

136. SANTIAGO VILLELA MARQUES – ESTUDANTE

137. SIMONE GONÇALVES - PÓS GRADUANDO PUCPOÇOS

Vamos enviar uma enxurrada de emails para os líderes dos partidos demandando que eles protejam as nossas florestas e votem contra qualquer tentativa de enfraquecer o Código Florestal - envie uma mensagem usando o formulário contido neste site:

http://www.avaaz.org/po/mensagem_codigo_florestal/?cl=613847038&v=6588

sábado, 3 de julho de 2010

2ª Semana do Circuito Tela Verde

NA segunda e última semana do CTV, exibimos outros curtas do nosso pacote, recebemos convidados, debatedores e músicos da região para concluir a primeira fase da Mostra.

No sábado, dia 26 de junho exibimos:

- Mutum madeira ( 12'10'') - Antes árvores, agora tabuas. Serra gira e movimenta uma cidade feita de madeira. Quem destrói a floresta?
Madeireiros: Vilões ou mocinhos? Serra que corta, serra que desmata, serra que alimenta, serra que constrói casa e sonhos.
- BR nas Aldeias (15'42'') - A BR 22 corta a terra do povo Tapeba ao meio, trazendo risco de vida a comunidade e dificultando acesso às fontes de água. Sua ampliação é vista pelos não-índios como peça fundamental para o desenvolvimento do Estado do Ceará. Os Tapebas não são contra o desenvolvimento, mas acreditam que o mesmo deve respeitar o meio ambiente, a vida e cultura indígena.
- Saúde (24'03'') - Bem de Raiz - é um videodiagnóstico da HumanoMar Título da Obra: Saúde / Ano da Produção: 2008 / Estado: Rondônia/ Edição: Igor Barradas
- Mutum até debaixo D'água (14'25'') - A construção de uma barragem. Jovens empunham câmeras e realizam uma filme antes do alagamento: viram os olhos para seu próprio universo em busca de
patrimônios perdidos, histórias escondidas e expectativas do futuro de uma cidade que em breve estará submersa.
- Até quando (3'46'') já descrito anteriormente.

Recebemos ilustres debatedores, como a geóloga Ângela dos Santos, conselhereira do Comitê de Bacias Hidrográficas Mogi-Pardo, voluntária da Mãos da Terra e Leonel Sátira, eng. agrônomo, dirigente do CEMA -Centro de Excelência em Meio Ambiente EMATER Poços de Caldas.


Neste dia a pequena Manoely Michele da Silva Ramos de 9 anos, depois de ter participado da primeira semana do CTV (dia 19 e 20), nos presenteou com uma linda poesia de sua autoria:

' A NATUREZA"




Muitas terras são destruidas,

muitas águas são poluidas,

muitos carros destroem o lindo da vida,

mas para que acabar com a natureza e outros lindos lugares assim ?

olha o que ela trouxe para mim!

lindas flores para colocar em meu jardim!

lindos lugares para explorar!

lindos lugares para se morar!

mas passa um tempo e tudo se some junto ao vento

e o unico lugar para se ficar é o sotão e só

data: 23-06-2010




No dia 27, foram exibidos:

Bode Rei Cabra Rainha
Retratando o semi-árido brasileiro, no ambiente da Caatinga.É
costume dizer-se que "não é o homem quem cria o bode,
mas o bode que cria o homem". Diz-se também, que
"porco, galinha e bode são a poupança do pobre" e que
"do bode se aproveita até o berro". O sertão nordestino é o
império do bode e da cabra. Ali, eles são os principais
provedores de proteína animal para a maioria da
população. Apesar de totalizarem cerca de 11 milhões de
animais, sendo fundamentais para a sobrevivência das
famílias que ainda resistem nas áreas rurais, os caprinos
permanecem na clandestinidade da economia do país.
Desde a antiguidade sabe-se que bodes e cabras são
excelentes para produzir para o homem: leite, pele e
carne, nessa ordem. Depois de quase 500 anos vivendo
em sua poderosa invisibilidade, os milhões de cabras e
bodes espalhados pelo Brasil começam a aparecer. BODE
REI, CABRA RAINHA é um documentário onde os
personagens principais são os bodes e as cabras; os
coadjuvantes, seus humanos companheiros; e o cenário, a
paisagem cultural e física do Nordeste brasileiro.
 
Máquinas
O curtinha de 2' 20'' trata do caos do trânsito das grandes cidades. É
um apelo à sociedade,mostrando a supremacia das máquinas, no caso, dos automóveis, em todos os lugares, ocupando o espaço das próprias pessoas.
 
Da Margem ao Centro: o outro lado do desenvolvimento
No foco do filme está a contraditória realidade das Baías de Septiba e da Ilha Grande, no Rio de Janeiro. O "progresso" tem colocado em risco cenários onde a natureza cultivou a beleza e o vigor das mais diversas formas de vida. A expansão de grandes projetos privados
tem colocado em risco direitos essenciais das populações. "Da margem ao centro - o outro lado do desenvolvimento" mostra de forma sensível a sabedoria e a simpatia de pessoas que resistem à poluição atmosférica, à contaminação das águas, ao extermínio da mata atlântica, dos manguezais e da fauna marinha. O filme denuncia,
emociona e encanta ao provar que existe outro modelo de desenvolvimento possível.

Os Contos dos Cafundó, este curta foi produzido por Rodrigo Infante, que também foi convidado para o debate do dia, Rodrigo nos deu a honra de assisitir em primeira mão o curta que não foi lançado oficialmente. Conta uma história linda de um menino que queria sair dos cafundó e procurar a tar da internet... fica por aqui essa sinopse, até quando o filme for lançado...



Tivemos a honra de receber como debatedores neste dia o antropólogo, professor e escritor Carlos Brandão e o cineasta Rodrigo Infante.