A ASEAA ( Associação Sulmineira de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), o IAB ( Institutos dos Arquitetos do Brasil-Núcleo Poços de Caldas), o SINDUSCON ( Sindicato da Indústria da Construção Civil-Poços de Caldas), a AELO (Associação da Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano-Poços de Caldas) e a OSCIP Mãos da Terra vêem a público comunicar que, contrariamente ao posicionamento defendido por essas entidades, em Audiência Pública realizada em 23/04/2010 em nossa Câmara Municipal, de não se aprovar a proposta de eliminar a responsabilidade do DMAE na implantação do futuro Paço Municipal em zona de manancial de águas (ribeirão Várzea de Caldas), a maioria dos vereadores votou pela supressão do texto da lei que exigia a elaboração de Laudo Técnico, acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA), assinado por profissional que responda pelo nosso Departamento de Águas.
Esta exigência, prevista em lei, estava em consonância com o posicionamento do DMAE, à época da incorporação ao Paço Municipal no perímetro urbano do município, que garantiu, em Audiência Pública realizada em julho/2007, a participação daquela Autarquia na implantação do citado empreendimento. E este posicionamento foi, com certeza, determinante, para aprovação, pela Câmara Municipal, da alteração da lei do perímetro urbano do município, criando condições para a implantação do futuro Paço Municipal em área, até então definida pelo município, como área de preservação ambiental.
A supressão da responsabilidade do DMAE, aprovada pela Câmara Municipal no último dia 15/06/2010, fragiliza o processo de implantação do empreendimento Paço Municipal, podendo causar danos irreversíveis ou de alto custo na gestão das águas de nosso município.
Hoje já podemos entender o que isso significa, pois vemos a paralisia de ações do Poder Público Municipal frente ao crime ambiental contra o manancial da represa Saturnino de Brito, comprometendo o abastecimento de água na nossa cidade.
E reforçamos o posicionamento das entidades de que a citada exigência, prevista em lei, garantiria e daria segurança à população da necessária sustentabilidade do empreendimento ao longo do tempo, independente da Administração Pública do momento.
As entidades acima citadas parabenizam o voto de precaução dado pelos seguintes vereadores: Professor Flávio, Joaquim da Farmácia, Ciça e Waldemar Lemes Filho.
Poços de Caldas 27 de junho de 2010.
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